O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), condenou o Atlético-MG, nesta quarta-feira (10), por cantos discriminatórios e arremessos de objetos em jogo contra o Flamengo, pela Copa do Brasil. Desse modo, o clube mineiro foi condenado a pagar multa de R$ 60 mil.
A punição foi dividida em dois cenários. Primeiramente, o Galo teve que pagar R$ 10 mil por conta dos objetos arremessados em campo durante a partida das oitavas de final da Copa do Brasil. Além disso, o STJD também puniu o clube mineiro em R$ 50 mil por conta dos cantos discriminatórios na arquibancada.
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Em defesa, o advogado do Atlético-MG, Theotonio Chermont, minimizou os cantos homofóbicos da torcida do Galo e defendeu o clube sob a alegação de que a pena sugerida seria “desproporcional”. Segundo ao profissional contrato pelo clube, os cantos não tiveram a intensão de discriminar o adversário.
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“O politicamente correto está chato demais. As palavras são muito mais por xingar do que para ser preconceituoso. O torcedor não tem essa sensibilidade para discriminar, xinga para provocar. Não dá para exigir que alguns torcedores tenham esse comportamento. Querer punir com R$ 65 mil e perda de campo é absurdo”, disse.