O STJ negou o pedido de recurso do Botafogo no processo contra o Porta dos Fundos. O clube pediu o valor mínimo de R$ 5 milhões, alegando danos morais e materiais, além de uso comercial da marca sem autorização.
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O clube que já havia perdido em todas as instâncias estaduais, agora foi derrotado em nível nacional. A Justiça disse que a produtora “não violou a imagem nem causou lesão moral ou material” ao clube.
“A crítica humorística realizada sem excessos, com o intuito de trazer a lume fatos a respeito da generalidade dos times de futebol, normalmente não provoca ofensa à imagem ou à reputação”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ao negar provimento ao recurso do clube.
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O STJ afirma que “a peça humorística, ao ironizar a quantidade de anúncios de empresas estampados na camisa do time, não demonstrou a intenção de macular a reputação do clube ou de sua marca”.