Após a deposição de Rogério Caboclo do cargo de presidente da CBF, Rodolfo Landim foi nomeado pela Justiça para ocupar o cargo junto a Reinaldo Carneiro Bastos, mandatário da Federação Paulista de Futebol. Contudo, conforme rege a Lei Pelé, se aceitar o cargo, Landim deverá pedir licença da presidência do Flamengo.
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“É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto”, traz o artigo 90 da Lei Pelé. O mandatário do Flamengo foi nomeado para assumir a presidência da CBF por 30 dias, com objetivo de organizar uma nova eleição para presidente da entidade.
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Rodolfo Landim, que não pode se candidatar ao cargo, tem até cinco dias para responder se aceita ou não a designação da Justiça. Em nota conjunta com Reinaldo Carneiro, o mandatário do Rubro-Negro afirmou que está analisando a nomeação. Para escolher Landim, a Justiça do Rio se embasou na ‘expressiva torcida’ do Mais Querido. Caboclo deixou a CBF após a anulação de uma Assembleia da entidade, em 2018, que determinou os rumos da eleição do ex-presidente.