O Flamengo entrou nesta segunda-feira (20) no STJD em busca de reverter o recurso de 17 clubes da série A e da CBF contra a liminar que liberava o público em jogos do clube. Dessa forma, o novo movimento da diretoria Rubro-Negra alega que investida de rivais e da CBF excedeu o prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O artigo 138 do CBJD, que prevê três dias, “contados da proclamação do resultado do julgamento”, para recursos voluntários. Nesse sentindo, o prazo teria sido excedido.
“No caso em tela, a decisão liminar foi deferida em 4 de agosto de 2021, ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias… de modo que a intempestividade é indubitável”, defende O Mais Querido.
Em contrapartida, a CBF alega que foi noticiada apenas no dia 14 de setembro, ou seja, dentro do prazo previsto. Por fim, o julgamento que ocorreria no dia 23 de setembro foi adiado devido a novo Conselho Técnico no dia 28 entre os clubes.
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O Flamengo perdeu o direito de mandar seus jogos com torcida na última semana. Nesse sentindo, o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilaqua, suspendeu os efeitos da liminar que garantia determinado direito ao Rubro-Negro.
Em suma, a diretoria Rubro-Negra não considera a CBF ou os clubes competente para determinar o retorno do público aos estádios. Logo, a decisão deve ser estabelecida em acordo com o governo de cada estado. Sendo assim, o Flamengo exigi o seu direito na justiça e alega que a isonomia hoje pregada, não foi lembrada em outras oportunidades.
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“Em outras palavras, não se pode admitir que a defesa do equilíbrio técnico da competição seja clamada e preservada tão somente quando favoreça alguns, de forma que em situações opostas o silêncio e a omissão são patentes”, assinala o texto rubro-negro, que contesta soluções uniformes nesse caso: “Quem garante que quando forem autorizados em alguns estados, em outros não haverá recuo para fecharem novamente?”