A partida entra Flamengo e Grêmio, pela Copa do Brasil, ainda promete render muito. Existe um pedido de 17 clubes da Série A pedindo a suspensão da liminar que autoriza o Mais Querido a receber torcedores em seus três próximos jogos no Maracanã, mas o presidente do STJD, Otávio Noronha, disse que não vai avaliar o pedido antes da data prevista, marcada para o dia 23 de setembro.
Siga o Diário do Fla no Twitter
Muita gente ainda tem dúvidas de quais podem ser as consequências caso realmente tenha público no Maracanã ou o Grêmio se recuse a jogar. Com isso, especialistas e colunistas dos “Lei em campo”, do “UOL”, analisaram o caso.
“Se o Grêmio entrar em campo vejo poucas chances de eliminação posterior do Flamengo. Mesmo que o clube esteja claramente descumprindo o regulamento, a tendência é que com a realização da partida o tribunal faça prevalecer a tese do Pro Competitione. Eu pessoalmente não concordo com a interpretação de que a manutenção de um resultado obtido com o descumprimento do regulamento proteja a competição, mas há um histórico apontando nesse sentido”, disse Vinícius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo. Site afirma que o Flamengo procurou os representantes de Daniel Alves.
Siga o Diário do Fla no Instagram
Caso o Grêmio não entre em campo em razão da presença da torcida, mesmo que seja o tricolor gaúcho o clube ausente, será o Rubro Negro que terá dado causa à não realização da partida, ao vender ingressos e permitir a presença de torcedores. Nesse caso, o WO deverá ser aplicado à equipe carioca”, concluiu Vinícius.
Para Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e também colunista do “Lei em Campo”, o Flamengo está respaldado por uma liminar e não deve haver punição.
Curta o Diário do Fla no Facebook
“Essa liminar é uma decisão do presidente do Tribunal, portanto monocrática (decisão tomada por uma pessoa só). O Pleno ainda analisará a questão e teremos um posicionamento colegiado do Tribunal. De qualquer forma, reitero, do ponto de vista estritamente técnico (jurídico), o Flamengo não está em desconformidade por conta da liminar. A discussão que deve ser feita é se a liminar deveria ter sido concedida, uma vez que há o acordo entre os clubes”, disse a advogada.