A CBF decidiu nesta semana as datas das janelas de transferências de 2022. A entidade seguiu determinação da FIFA e realizará, como de costume, dois momentos para a negociação de jogadores. No primeiro semestre, a janela será do dia 19 de janeiro até 12 de abril, já a do meio do ano será de 18 de julho até 15 de agosto.
A primeira data estabelecida seria, inicialmente, do dia primeiro de fevereiro até 25 de abril, no entanto, por conta do Mundial de Clubes e da Copa do Nordeste, a CBF decidiu alterar o dia. Vale lembrar que o prazo de inscrição de jogadores deve ocorrer durante esses períodos fixados pela entidade, a menos que seja uma dessas exceções abaixo determinadas pela CBF:
1 – Rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho antes do término do período de registro anterior – ou seja, com a data de rescisão ou encerramento até o último dia da janela anterior, e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional
2 – Rescisão com base no artigo 31 da Lei Pelé (O clube que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outro clube e exigir multa)
3 – Quando houver qualquer outra exceção aplicável conforme o Regulamento de Status e Transferências de Jogadores da Fifa (RSTP)
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Essas regras são importantes, uma vez que quando se contrata um jogador, o time espera contar com o atleta em todas as competições. Neste ano, por exemplo, o Flamengo contratou o zagueiro David Luiz e não poderia contar com ele em nenhum jogo da Copa do Brasil. Dessa forma, vale ficar de olho nas datas estabelecidas para que os reforços possam atuar em todas as competições.