O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu a liminar solicitada pelo Flamengo para paralisar o Brasileiro durante a disputa da Copa América. A informação foi divulgada em primeira mão pelo site Goal, através da jornalista Raisa Simplicio.
O magistrado citou que os argumentos do Flamengo são relevantes, mas que a paralisação pode gerar prejuízos para a competição. Porém, ele determinou que o caso seja julgado na próxima quinta-feira, dia 17 de junho, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
O vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches, utilizou as redes sociais na madrugada desta sexta-feira para falar da vitória contra o Coritiba e a situação que o Mengão vive com os desfalques cedidos para o Brasil, Chile, Uruguai e Paraguai, que estarão cedidos para suas seleções disputarem a Copa América. Segundo o cartola do Mais Querido, o clube solicitou a intervenção do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para paralisar o Brasileiro durante a disputa da Copa América.
“Não podemos prosseguir sacrificando as competições nacionais e os clubes para fazer frente às seleções. Não dá para retroceder. Por conta desse desequilíbrio, o Flamengo se socorreu ao STJD, para que, como em 2019, seja paralisado o Campeonato durante a Copa América. Não estamos sendo ouvidos pela CBF, o que nos fez pedir a intervenção da justiça desportiva. É a oportunidade que temos de rever certos conceitos. Não há como privar alguns clubes de seus melhores jogadores e outros não. Os clubes não podem continuar a jogar suas chances nas competições e os milhões investidos pelo ralo para promover torneios da seleção. Precisamos repensar o futebol brasileiro. Há que se respeitar o regulamento das competições que prevê que a base de tudo é a isonomia”, disse Rodrigo Dunshee de Abranches.
Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:
“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.
Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.
Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.
Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.
Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.
Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.
Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.
Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.
Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,
Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.