STJD condena Flamengo a pagar multa por ocorrência em partida contra o Grêmio

Dirigente Marcos Braz também foi julgado no processo

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Foto: Reprodução

O Superio Tribunal de Jutiça Desportica (STJD) julgou o Flamengo e o vice-presidente de futebol do clube, Marcos Braz, por ocorrência na partida contra o Grêmio, no último dia 13, pelo Brasileiro. Após o julgamento, a entidade optou por absolver o dirigente e multar o clube.

A ocorrência se refere ao episódio envolvendo o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, que apitou a partida contra o tricolor gaúcho. Na ocasião, falas de Braz direcionadas ao juiz no túnel do Maracanã apareceram na súmula.

“Com você nunca tem surpresa Luiz, você veio aqui para operar o Flamengo, não adianta olhar para trás”, disse o vice-presidente de futebol do Rubro-Negro.

Com a atitude, Braz foi denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “ofender alguém em sua honra” e prevê pena de suspensão de 15 a 90 dias e multa até R$ 100 mil. Contudo, o tribunal optou por absolver o dirigente rubro-negro.

Por outro lado, o processo que envolveu o Flamengo se refere ao descumprimento do artigo 206 do CBJD. O clube se atrasou em quatro minutos no retorno para o segundo tempo. Após o julgamento, o Mais Querido ficou obrigado a pagar uma multa de R$ 3 mil por unanimidade. A decisão ainda cabe recurso.