Representante da Chapa Branca vai à Justiça para garantir voto não presencial nas eleições

Período eleitoral ganha novo capítulo

Candidato a presidência em dezembro, Walter Monteiro aciona o Flamengo na justiça
Divulgação / Flamengo

As eleições do Flamengo ganharam mais uma reviravolta. Isso porque, a Chapa Branca do candidato Walter Monteiro conseguiu uma ação ajuizada por Bráulio Alex Machado Veras. Segundo a decisão, está garantido o direito de votar nas eleições não presencialmente. As eleições do Mais Querido ocorrem no dia 4 de dezembro.

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Como apurou o jornal “LANCE!”, o documento afirma que o Rubro-Negro “se enquadra como entidade de prática desportiva integrante do Sistema Nacional do Desporto (SND), na forma dos arts. 13, VI, e 16, caput, da Lei n.º 9.615/1998 (Lei Pelé), submetendo-se, portanto, aos enunciados normativos da Lei Pelé”.

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Dessa forma, o direito do voto não presencial se tornou garantido nas futuras eleições do Flamengo. O documento ajuizado cita inclusive as eleições do Vasco da Gama, onde o direito também foi garantido. Em 2020, as eleições para a presidência do Vasco ocorreram de maneira híbrida, com possibilidade de voto tanto a distância quanto presencial.

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Em contrapartida, o estatuto do Flamengo não permite o voto a distância. Nesse sentindo, no dia 12 de novembro, o presidente da Assembleia Geral do clube, Marcelo Conti Baltazar, reiterou que o estatuto do clube não está adaptado para a votação à distância. Além disso, segundo as leis do clube, “é vedado pelo Estatuto do CRF alterar o processo eleitoral em ano eleitoral”.