Nesta quinta-feira, a Justiça negou o mandado de segurança de Jorge Domingos da Rocha, professor de natação do Flamengo. O mandado servia para que Jorge não fosse obrigado a apresentar comprovantes de vacinação para a Covid-19 nos centros esportivos, mencionados em decreto da Prefeitura do Rio. A informação é do site “O Globo”.
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O professor de natação alegou que não tomou a vacina, porque acredita ser imune ao vírus da Covid-19. Além disso, Jorge diz que não quer se expor a “riscos” e que considera a eficácia da vacina “uma experiência”. Mas também, o profissional do Flamengo afirma que toma todos os cuidados para não se infectar, como uso de máscara e de álcool gel. Dessa forma, segundo o jornal “O Globo”, Jorge Domingos não gostaria de passar pelo constrangimento de expor a sua decisão de não tomar a vacina.
A partir disso, a desembargadora Sandra Cardinali, da 26ª Câmara Cível, alegou que a questão diz respeito não a uma individualidade, mas a um coletivo. Ainda mais, ela reforçou que a administração pública deve tomar as medidas cabíveis visando à proteção da população, segundo “as recomendações dos epidemiologistas, sanitaristas e infectologistas”. Assim, de acordo com a desembargadora, não é função do judiciário intervir em decisões da administração pública a respeito da pandemia.