Lei do Mandante é sancionada, mas com veto

Equipe mandante passará a ter o direito de negociar a transmissão das suas partidas

Lei do Mandante é sancionada, mas com veto.
Flamengo e Grêmio em partida pelo Campeonato Brasileiro, no Maracanã. Foto: Gilvan de Souza/Flamengo.

Nesta segunda-feira, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 2336/21, também chamada de “Lei do Mandante”. Dessa forma, a lei altera o artigo 42-A da “Lei Pelé”. Este artigo específico fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão. Dessa forma, a partir de agora a equipe mandante passará a ter o direito de negociar a transmissão das suas partidas. Anteriormente, os direitos de transmissão precisavam ser negociados com as duas equipes envolvidas. A “Lei do Mandante” recebeu a aprovação do Senado Federal no mês de agosto.

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No entanto, o Presidente vetou o artigo 5º da “Lei do Mandante”. Esta proibia o uso de logomarcas de emissoras ou programas nos uniformes dos jogadores por parte das emissoras com os direitos de transmissão da partida. Mas, o veto será discutido pelo Congresso Nacional, que pode concordar ou não com a decisão de Jair Bolsonaro. Se os Deputados Federais e Senadores discordarem, o veto do Presidente deixa de valer.

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Além disso, outro ponto importante da nova legislação diz respeito aos contratos assinados anteriormente e que ainda se encontram em vigor. Sobre isso, a “Lei do Mandante” não tem interferência. De acordo com o site GE, contratos da Globo e da Turner com clubes brasileiros para a exibição do Campeonato Brasileiro continuam válidos até 2024.

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