O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma decisão internacional contra o Flamengo. O STJ oficializou uma condenação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sediado em Portugal, em que o Flamengo foi alvo de uma ação movida pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ). A decisão é monocrática, dada pelo ministro Benedito Gonçalves. Caso queira, o Flamengo ainda pode recorrer.
A entidade do futebol carioca processou o Fla devido a desentendimento entre as partes acerca da comercialização de placas de publicidade no gramado dos jogos do Campeonato Carioca de 2017. O clube queria comercializar as placas de publicidade no gramado nos jogos em que era mandante, contrariando a federação, que alegava que esse direito era exclusivo dela.
Sem acordo amigável entre as partes, o Flamengo entrou com processo na Justiça do Rio de Janeiro. A decisão judicial deu ao time carioca o direito de negociar a publicidade nas placas. Um ano depois, a ação foi extinta, e um procedimento arbitral foi aberto no TAD, conforme regulamento do Carioca 2017. Com isso, a FERJ acabou levando a melhor.
No processo, que transcorreu no âmbito da arbitragem, o Rubro-Negro foi condenado a pagar as custas do procedimento e outros encargos. À época que o processo foi aberto, em 2017, o valor era de € 47 mil, ou seja, 248 mil reais na cotação atual.
Não satisfeito com o deferido, o rubro-negro discordou do pedido do TAD argumentando que havia ausência dos requisitos para a homologação de decisão arbitral estrangeira, com base nos princípios da soberania nacional. Porém, em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que “a decisão estrangeira foi proferida por autoridade competente, é eficaz no país em que foi proferida, não ofende a coisa julgada brasileira e não contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes”.