Justiça arquiva caso de racismo de torcedor do Athletico-PR

O acusado pagou R$3,4 mil em cestas básicas

(Foto: Reprodução)

O Athletico foi absolvido em segunda instância pelo STJD nesta quarta-feira. O clube estava respondendo a uma denúncia da Procuradoria com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O caso em questão ocorreu durante o jogo Athletico 2 x 1 Flamengo, realizado em 7 de maio, pela quarta rodada do Brasileiro. Na ocasião, um torcedor foi acusado de fazer gestos racistas em direção à torcida do Flamengo. Esse torcedor foi identificado por meio das câmeras de segurança do Furacão, utilizando a tecnologia de biometria. O clube prontamente entregou as imagens desse torcedor ao departamento de Polícia do Paraná e ao STJD no dia seguinte à partida. Além disso, o clube também identificou outros dois homens que o acompanharam no estádio.

Um detalhe relevante é que o torcedor, cuja identidade foi mantida em sigilo, se declarava torcedor do São Paulo nas redes sociais. Ele não era natural do Paraná e estava visitando o estádio do Athletico pela primeira vez.

Apesar das evidências e de ter sido indiciado por crime de racismo em um inquérito da Polícia Civil estadual, conduzido pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), o homem teve o processo criminal arquivado pela Justiça do Paraná, de acordo com informações apuradas pelo ge.

Durante o julgamento no STJD, a defesa do Athletico, representada pelo advogado Paulo Golambiuk, informou que o clube fez um acordo com o torcedor para uma punição administrativa. O homem se comprometeu a pagar cinco cestas básicas, totalizando R$ 3,4 mil, além de ficar proibido de frequentar qualquer evento relacionado ao clube por 18 meses. Ele também está impedido de adquirir e utilizar ingressos, serviços e produtos do Athletico durante esse período.

No Pleno do STJD, os auditores reconheceram também a intempestividade do recurso da Procuradoria, já que o julgamento em primeira instância ocorreu em 31 de maio, o acórdão foi publicado em 7 de junho, e o prazo para recorrer encerrava em 12 de junho. No entanto, a Procuradoria apresentou o recurso somente no dia 13 de junho, após o término do prazo.