A Justiça Desportiva Antidopagem suspendeu o atacante Gabigol por dois anos por fraude em exame. O julgamento teve início na semana passada e chegou ao fim nesta segunda-feira, com o placar de 5 a 4 a favor da punição ao camisa 10 do Flamengo.
Contudo, ainda não é o fim do caminho para o jogador. Isso porque, a decisão por condenar o atacante pela infração ao artigo 122 do Código Brasileira Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”, ainda cabe recurso.
A defesa de Gabigol se apoia na realização do exame de sangue do atleta, que é considerado o mais efetivo dentro dos testes. Além disso, o testemunho de L.C.Cameron, bioquímico, também afirma que não houve transgressão do atleta.
Relembre o caso
Gabigol foi acusado de dificultar a realização do exame antidoping no dia 8 de abril de 2023, no Ninho do Urubu. Mesmo com o teste dando negativo para substâncias ilícitas, o atleta ainda foi enquadrado pelos oficiais de coleta com ações que se encaixavam como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. Por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.