No julgamento realizado nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Gerson e Bruno Henrique, do Flamengo, foram liberados para participar do confronto contra o Bragantino, marcado para quinta-feira, no Maracanã. O clube carioca foi multado em R$ 54 mil por atraso na volta do segundo tempo e por incidentes de arremesso de copos e assentos no gramado do Mané Garrincha.
Ambos os jogadores, Gerson e Bruno Henrique, receberam uma suspensão de um jogo como punição, sendo que já cumpriram a pena imposta anteriormente. O auditor relator Diogo de Azevedo Maia inicialmente propôs uma pena de duas partidas para Gerson, argumentando que o atleta foi “inconsequente” e solicitou a aplicação do artigo 250, que trata de atos desleais ou hostis durante a partida. Contudo, os demais relatores discordaram e pediram a desclassificação para o artigo 254, § 2º, resultando na aplicação de uma pena mínima.
Quanto a Bruno Henrique, por unanimidade, foi aplicada uma partida de suspensão, convertida em advertência, por infração ao artigo 258, referente a condutas contrárias à disciplina ou ética desportiva não tipificadas por outras regras do Código.
Além das penalidades aos jogadores, o Flamengo foi multado em R$ 4 mil pelo atraso de quatro minutos após o intervalo, infringindo o artigo 206, e em R$ 50 mil pelo arremesso de copos e assentos no gramado durante o jogo contra o Santos, em 1º de novembro, conforme estabelecido pelo artigo 213-III.