O caso de agressão sofrido por Pedro, atacante do Flamengo, no último sábado durante o jogo contra o Atlético-MG, pode ter consequências sérias para o Mais Querido. Advogados especializados em Direito do Trabalho em entrevista ao ‘UOL’, apontam que o jogador poderia pedir a rescisão indireta do contrato com o Flamengo, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o artigo 483, alínea F, da CLT, a prática de agressão pelo empregador ou seus prepostos pode ser considerada como causa de rescisão por culpa do empregador. Neste caso, o preparador físico Pablo Fernandéz, que agrediu Pedro, é um preposto do clube e representa a equipe para fins da CLT, o que pode caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato por parte do jogador.
Além disso, existe a possibilidade de pagamento de multa em favor de Pedro, por danos materiais ou morais causados pela agressão. A cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé poderia amparar o atleta em um eventual processo de indenização.
A demissão de Pablo Fernandéz pelo Flamengo também pode ocorrer por justa causa, sem o pagamento da rescisão, com base no artigo 482, alínea J, da CLT, que prevê como motivo para rescisão do contrato de trabalho a prática de ofensa física pelo empregado contra qualquer pessoa no serviço.
O clube já decidiu pela demissão do preparador físico, mas ainda estuda uma punição a Pedro por sua recusa em aquecer com os demais colegas. O caso tem ganhado grande repercussão e a documentação e testemunhas podem amparar tanto o jogador em uma eventual rescisão indireta como o Flamengo na demissão por justa causa do preparador. O episódio também levanta questões sobre a gestão de grupo por parte do técnico Jorge Sampaoli, que se envolveu em uma polêmica coletiva após o ocorrido. A situação do clube e a continuidade do treinador estão em pauta nas discussões internas.