A Conmebol não irá exigir que os jogadores estejam vacinados para a Covid-19 para a disputa da Libertadores 2022. No entanto, a restrição de entrada da maioria dos países da América do Sul, fará com que os atletas praticamente sejam obrigados a se vacinar. A informação foi dada pelo portal ”UOL”.
Siga o Diário do Fla no Twitter
Caso um atleta não esteja vacinado, ele poderá jogar apenas se o time for mandante, encontrando bastante dificuldade para viajar. A maioria das nações sul-americanas como Argentina, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Uruguai, exigem que o ”viajante” tenha a imunização completa contra o Coronavírus (duas doses ou dose única, dependendo do laboratório).
Acompanhe o Diário do Fla no Instagram
Apesar de não pedir comprovante de vacinação, o Chile exige que os recém-chegados nos país realizem uma quarentena de alguns dias. Sendo assim, visto que os clubes desembarcam no país às vésperas do duelo, essa exigência impossibilita que um não-vacinado participe da partida.
Curta o Diário do Fla no Facebook
Ainda de acordo com o portal ”UOL”, a Conmebol adotou a não obrigatoriedade das vacinas na disputa da Libertadores justamente pelas restrições de entrada promovidas pelos países sul-americanos, que irá tornar a vacinação, de certa forma, obrigatória para participar do torneio.
Para todas as competições brasileiras, a CBF irá exigir o quadro de vacinação completo dos atletas. A medida que foi oficializada na semana passada, já se encontra na edição mais recente do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro.
“Entende-se como vacinação plena o período de 14 dias após a aplicação da segunda dose se utilizada as vacinas de duas doses ou a aplicação da vacina de dose única. É OBRIGATÓRIO ao indivíduo a apresentação do comprovante de vacinação plena para a Comissão Médica Especial da CBF. “, diz trecho do documento.