Conmebol altera Código Disciplinar de competições sul-americanas

Medida se deu por conta dos casos constantes de racismos contra clubes brasileiros

As últimas rodadas da Libertadores foram marcadas por diversos atos racistas contra clubes brasileiros Flamengo, Corinthians, RB Bragantino, Palmeiras e Fortaleza foram times que sofreram na pele os atos.

Na partida do Corinthians contra o Boca Juniors, um torcedor foi preso em flagrante, mas logo depois sua fiança foi paga pelo Consulado argentino e pode retornar normalmente para o seu país. Na partida entre Flamengo e Universidad Católica, além de atos racistas a torcida rubro-negra foi atacada por sinalizadores, pedras e latas pelos chilenos. Uma criança e um idoso foram feridos.

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Após sofrer duras críticas nas redes sociais por torcedores e por muitos perfis oficiais dos próprios clubes cobrando um posicionamento, a Conmebol decidiu se manifestar e acabou realizando uma mudança para ter melhorias.

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De acordo com o jornalista Renan Moura, afim de acabar com os atos racistas e preconceituosos dos torcedores. A Conmebol realizou alterações no Código Disciplinar nas competições sul-americanas, caso cometam atos racistas os clubes terão consequências.

Veja abaixo as mudanças na íntegra:

  1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ao atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, porque qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por período mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultarem ou atentem contra dignidade humana de outras pessoas ou grupo de pessoas, porque qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou fechamento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.