A dança das cadeiras do técnicos no Brasil sempre foi muito intensa. Para frear isso, a CBF aprovou uma regra impondo o limite de troca de treinadores no clubes da Série A e B do Campeonato Brasileiro. De acordo com o regulamento, cada time pode fazer a troca de profissionais por duas vezes, na segunda deverá ser comandando por um funcionário que esteja no clube há pelo menos seis meses.
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O regulamento diz o seguinte: “somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante o campeonato. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, deverá necessariamente utilizar um treinador registrado há pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo”.
“O treinador inscrito por um clube para a disputa do campeonato poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante do campeonato. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito no campeonato. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo”.
Para burlar essa regra, os clubes têm feito acordo com os treinadores demitidos para poder contratar um substituto. A colunista do “Lei em campo” e advogada especialista em direito desportivo, Fernanda Soares, falou sobre esses acordos feitos entre clubes e técnicos.
“A regra foi estabelecida com a intenção de preservar uma vontade mútua: caso as partes estivessem em acordo, a rescisão contratual não entraria no cômputo para fins de limitação de troca de técnicos. A intenção da norma é boa; prestigia a boa-fé. Mas a prática nos mostrou que, infelizmente, o mercado tem suas próprias formas de atuação. Vejo que é necessária uma revisão da norma para prever que o ‘comum acordo’ não seja condição para não computar a troca de técnicos”.
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Para Vinicius Loireiro, que também é colunista do “Lei em campo” e advogado especialista em direito desportivo, disse que a regra foi criada de forma errada.
“Essa regra, como a regra que prevê punição em caso de atraso salarial, foi criada para não ser cumprida. Desde o primeiro momento foi dito que a brecha do comum acordo seria utilizada para fraudar a regra. E isso coloca os técnicos em uma posição delicada, já que se não aceitaram o ‘comum acordo’, podem sofrer restrições para recolocação”.
De acordo com uma reportagem feita pelo “GE”, cinco treinadores que haviam sido “demitidos em comum acordo”, disseram que saíram por uma decisão do clube que pediu para os profissionais confirmarem a história para poder burlar a regra.
Um desses casos aconteceu no Cruzeiro, quando o técnico era Felipe Conceição. Atualmente no Remo, o profissional teve dificuldades para conseguir acertar com a equipe paraense porque a equipe mineira demorou para oficializar a demissão na CBF. Segundo o relato do treinador, a diretoria do Cruzeiro disse que a assinatura da rescisão seria condicionada para a decisão de comum acordo.
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Isso vai ser resolvido na Justiça. Faz parte do futebol. Já me posicionei quanto a isso. O que eu torço é para que o futebol seja cada vez melhor, com equipes mais fortes, com manutenção de equipes, de treinadores, que a gente também consiga olhar e manter um trabalho a médio e longo prazo. Na prática, a brecha que tem nessa nova regra, o acordo mútuo de clube e treinador… A gente está vendo que não funciona como deveria. Acho que o problema maior está na regra. O ajuste necessário é não ter essa brecha para o comum acordo. Qualquer troca, independentemente de acordo financeiro, se é demissão ou se é por justa causa, deveria contar. Tanto para o clube como para o treinador. Assim, os clubes teriam mais responsabilidade na escolha dos treinadores, e os treinadores também teriam uma responsabilidade maior na condução do trabalho”, disse Felipe Conceição ao “GE”.