O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, publicou nesta tarde de sábado a suspensão da partida entre Corinthians e Goiás, pelo Campeonato Brasileiro, marcar para às 19h, no estádio da Serrinha. Nesse sentido, o grande motivo foi a divergência entre os clubes sobre a presença da equipe visitante na partida.
A decisão de adiar o confronto foi tomada por Otávio Noronha, presidente do STJD, que afirmou preservar a ordem desportiva e o equilíbrio da competição.
“É da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar”, diz trecho da decisão.
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Sendo assim, a equipe paulista terá vantagem de não jogar compromisso pelo Campeonato Brasileiro antes da grande decisão da Copa do Brasil, que ocorre na quarta-feira (19), às 21h30, no Maracanã. Isso porque, o jogo do Flamengo contra o Atlético-MG segue mantido para às 20h30, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro.
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Veja a íntegra da decisão do STJD:
“Aportam nestes autos mais duas petições, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dando conta de que o Eg. TJGO proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento tirado de Ação Civil Pública, por meio da qual, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o Jogo marcado para hoje, às 19h sucedesse mediante torcida única, vedado o ingresso dos apoiadores da equipe visitante, aqui Autora.
Aduz o Goiás que juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo daquela relação processual, mas que diante do quanto restou determinado, não pode cumprir as decisões emanadas por esta Justiça Desportiva.
O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a observância da decisão aqui proferida; que se instaure procedimento para apuração de infração ao art. 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida.
Relatado o essencial, decido.
No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2022.
Intime-se as partes.”