O Flamengo foi denunciado pela procuradoria do STJD por causa de cantos homofóbicos por parte de sua torcida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil, no Maracanã. De acordo com o “Extra”, o julgamento será no próximo dia 8 de novembro. Como o caso não foi relatado na súmula, o quarteto de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado do jogo também foram denunciados.
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A denúncia foi apresentado pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ junto com o STJD. O grupo apresentou imagens de torcedores insultando os adversários da seguinte forma: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”. O clube foi enquadrado no artigo 243-G, que pode resultar em perda de mando de campo e multa de até R$100 mil. A sessão está agendada para às 13h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.
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O árbitro Rodolpho Toski os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin foram enquadrados nos artigos 261-A e 266. As penas podem variar de suspensão de 15 a 360 dias, além de pagamento de multa. Já o inspetor e o delegado da partida podem ter que pagar multa de até R$ 100 mil.
Confira a nota do STJD na íntegra
“Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de 2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão sexual”.
“Além disso, é preciso considerar o fato de que no estádio havia público de mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD. Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição”,
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“O ato homofóbico demonstrado contrasta com a orientação emitida por este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, especificamente na Recomendação 01/2019, publicada em 01 de agosto de 2019: ‘Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor; Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível. Lamentavelmente, as imagens captadas com áudio apresentadas no link indicado na Notícia de Infração confirmam o relato e denunciam a permissividade e tolerância por parte dos responsáveis pelo evento, quer a equipe mandante que as autoridades da partida, estas omissas no dever de registrar em súmula do cantos homofóbicos”.