Flamengo questiona indenização à família de jogador vítima de incêndio no Ninho

Clube discorda do pagamento de dano moral para "tio" do ex-atleta

Goleiro Christian Esmério foi vítima do incêndio no Ninho do Urubu (Foto: Divulgação/Flamengo)

O Flamengo se movimentou, nesta terça-feira, contra a decisão do juiz André Aiex Baptista Martins, titular da 33 ª Vara Cívil do Rio de Janeiro, responsável pela sentença favorável à família do ex-goleiro Christian Esmério, vítima do incêndio no Ninho do Urubu. O clube questiona o valor de R$ 3 milhões de indenização destinado aos familiares.

De acordo com a apuração do jornal “O Globo”, o Rubro-Negro pede esclarecimento sobre o valor de R$ 120 mil de dano moral, que deveria ser pago para o irmão de consideração de Christian. O rapaz teria sido criado pela mãe do Garoto do Ninho. Vale lembrar, que a indenização aos familiares é restrita aos pais e irmãos das vítimas.

“Como a própria sentença atestou, o mencionado autor se apresentou como irmão da vítima, para nesta qualidade formular pedido indenizatório por danos morais, quando em verdade é seu tio, alterando a verdade dos fatos em comportamento que seria capaz de induzir o atento juízo em erro, não fosse percebida a falsa informação quando da prolação da sentença. Portanto, impõe-se enfrentar a questão da litigância de má-fé”, diz o Flamengo.

O objetivo do Flamengo no movimento é adiar a decisão para o não pagamento do valor determinado pela Justiça. Com os embargos, as partes envolvidas só poderão apelar depois do julgamento de determinado pedido de esclarecimento do clube.

A Justiça determinou que Andréia e Cristiano, pais do jogador, recebam cada um R$ 1,412 milhão de indenização. Além disso, o magistrado também determinou o pagamento de uma pensão de R$ 7 mil por mês, o equivalente a cinco salários mínimos. O clube já vem arcando com os custos de determinado pensionamento, e serão pagos até a data que a vítima completaria 45 anos ou até a morte dos genitores.

O trágico incêndio no Ninho do Urubu completou cinco anos no último dia 8 de fevereiro. Ao todo, 10 jovens entre 14 e 16 anos das categorias de base do Flamengo vieram a falecer no acidente. Até o presente momento, a Justiça ainda não responsabilizou nenhuma pessoa pelo ocorrido.

Alegação do Flamengo 

“Os autores formularam, na inicial, pedidos certos e determinados, com pretensão de recebimento dos seguintes valores: R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) a título de pensionamento em parcela única; R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) a título de indenização por danos morais em favor dos pais da vítima fatal; e R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais para os supostos irmãos, sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada. Sendo assim, atribuíram à causa o valor de R$ 8.440.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil reais). No entanto, os pedidos foram julgados apenas parcialmente procedentes, para condenar o embargante ao pagamento de indenização total, por danos morais, no valor de R$ 2.944.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e quarto mil reais). Apenas ao irmão segundo autor foram concedidos os R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pedidos. Aos pais, primeira e quarto autores, foi concedida indenização por danos morais em valor muito inferior ao pedido, sendo R$ 1.412.000,00 (um milhão, quatrocentos e doze reais) para cada, ou seja, R$ 2.824.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais) para os dois, enquanto, como visto, o pedido foi de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais). Portanto, só neste pedido, os autores sucumbiram em R$ 2.376.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil reais)”.